
Regra que começa a valer a partir de 01 de maio, vale para os novos contratos mas o antigos também podem solicitar o bloqueio das mensagens.
Nos novos contratos deverá ter um campo, de forma que o o contratante entenda de forma clara e assine concordando ou não em receber esse tipo de propaganda, já nos antigos contratos os usuários poderão entrar em contato com a operadora e pedir o cancelamento do serviço.
Outras mudanças acompanham os novos contratos.
AS fontes não poderão ter tamanho inferior ao tamanho 12, além do parágrafo indicado a escolha do recebimento ou não de SMS de publicidade.
Essas mudanças estão de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.
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